Você tem direito ao abono salarial?
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Você tem direito ao abono salarial?

O Abono Salarial do PIS/Pasep é um benefício pago anualmente para alguns trabalhadores pelo Governo Federal e pode chegar até a um salário mínimo. 

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Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa:

  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias (não precisam ser seguidos) no ano-base da apuração;
  • Ter tirado carteira de trabalho há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos por mês;
  • Ter seus dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O pagamento dos valores do Abono Salarial varia de acordo com o período trabalhado no ano-base. Quem trabalhou o ano inteiro, recebe um salário mínimo, e quem trabalhou menos, recebe de acordo com a porcentagem. Em 2019, esse valor foi de R$ 84 por mês trabalhado, de acordo com o salário mínimo vigente na época.

Os trabalhadores recebem de acordo com o mês do seu aniversário, de forma escalonada até 29 de dezembro, no caso do PIS (trabalhadores da iniciativa privada), e de acordo com o número final da sua inscrição no caso do Pasep (funcionários públicos). 

Calendário de pagamentos do abono salarial

PIS

Mês de nascimento x Data de pagamento

Janeiro – 08/02/2022

Fevereiro -10/02/2022

Março – 15/02/2022

Abril – 17/02/2022

Maio – 22/02/2022

Junho – 24/02/2022

Julho – 15/03/2022

Agosto – 17/03/2022

Setembro – 22/03/2022

Outubro – 24/03/2022

Novembro – 29/03/2022

Dezembro – 31/03/2022

Pasep

Número de inscrição x Data de pagamento

0 e 1 – 15 de fevereiro

2 e 3 – 17 de fevereiro

4 – 22 de fevereiro

5 – 24 de fevereiro

6 – 15 de março

7 – 17 de março

8 – 22 de março

9 – 24 de março

O saque do dinheiro do PIS pode ser feito por meio da Caixa Econômica Federal, usando o Cartão do Cidadão. Os abonos do Pasep são feitos pelo Banco do Brasil, com um documento de identificação. Se o trabalhador não sacar seu dinheiro até o limite do prazo, os valores não podem ser sacados posteriormente e são devolvidos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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