Aluguel: guia completo para morar sozinho - Beco Literário
Atualizações

Aluguel: tudo o que você precisa saber antes de morar sozinho

Sair de casa por si só já é um tremendo desafio. A coisa ainda pior quando a gente sai para morar de aluguel, o que acontece em 99% dos casos dos jovens-adultos (a menos que você tenha ganhado na mega-sena ou algo do tipo).

Eu saí de casa tem dois anos e já passei por vários perrengues de aluguel, por não entender, por ter medo de argumentar e perder o imóvel e outras coisas piores. Por isso, separei alguns pontos que você precisa se atentar quando for alugar sua casa, seja sozinho ou em conjunto com outra pessoa.

Organize o aluguel

A locação é um processo muito simples, mas pode se tornar prejudicial para as duas partes se não for organizada. Por isso, saia na frente e preste muita atenção no seu contrato der aluguel. Tenha tudo guardado, todos os documentos e recibos de pagamento (conta de água, de luz, IPTU, condomínio…) e dê sempre preferência por depósitos em conta bancária para ficar registrado.

Atente-se na vistoria

É preciso fazer uma vistoria de entrada e uma vistoria de saída no imóvel. Qualquer coisa que estiver em desconformidade com a vistoria de entrada, é preciso ficar atento e documentar. Não pode ser cobrado do inquilino nada além daquilo que está na vistoria assinada.

Caso o inquilino precise trocar alguma coisa na moradia, é preciso documentar e justificar o porquê da troca, mesmo de for por algo de melhor qualidade em comparação com o que estava antes.

Documentações

A responsabilidade de verificar os documentos e a regularidade do imóvel antes de fechar negócio é do inquilino. É preciso se certificar de que tudo está nos conformes para não ter nenhuma surpresa depois. O ideal aqui é pedir o número da matrícula do imóvel para consultar e deixar guardado. Pode acontecer do proprietário nem ter esse número. Nesse caso, é preciso tirar na prefeitura da cidade.

Contrato de aluguel

Nunca abra mão! O contrato deve ser feito sempre com contrato, nunca sem ele, seja por imobiliária, corretor ou particular. O ideal é que o contrato tenha cláusulas com no mínimo um ano de permanência e multa para as duas partes caso algo não seja cumprido.

Depósito caução

O inquilino não pode pagar como caução mais que três valores do aluguel. Muitos proprietários colocam como caução os valores de aluguel + condomínio + IPTU e isso é contra a lei. Fique de olho.

Além disso, o valor do caução deve ficar aplicado no mínimo em uma caderneta de poupança. 99% das pessoas gastam o caução e isso é errado.

E aí, você já passou por alguma experiência de aluguel? Me conta aí nos comentários como foi!

Anterior Seguinte

Você também pode gostar de...

Comentários do Facebook







Sem comentários

Deixar um comentário